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Decisão inédita afasta restrição que impede condenados penalmente de aderirem à Lei de Repatriação
A Justiça Federal de Porto Alegre deferiu liminar inédita acerca da Lei de Repatriação de Bens. Encaminhada por Arthur Ferreira Neto, Vice-Presidente do Instituto de Estudos Tributários e advogado no caso, a liminar afasta restrição contida na Lei, permitindo que os condenados penalmente em primeira instância possam aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. A mesma decisão judicial chega a reconhecer que não se pode impedir, em observância ao princípio da presunção da inocência, que o particular venha a aderir ao Regime Especial antes do trânsito em julgado, ou seja, antes da decisão penal condenatória definitiva e irrecorrível.
“Essa decisão – provavelmente a primeira no País – é muito importante para os casos vindouros porque fixa um precedente relevantíssimo que pode beneficiar inúmeras pessoas que ainda estão exercendo seu direito de defesa em processos penais e que estão dispostas a regularizar prontamente os bens no exterior, mas que estão impedidas pela Lei em razão de requisito manifestamente inconstitucional, pois viola a isonomia e a presunção de inocência”, declarou o advogado.
Fonte: Arthur Ferreira Neto